A 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo De Recursos Fiscais (CARF) rejeitou parcialmente nesta terça-feira (14) um recurso da Ambev em processo no qual a Receita Federal questiona métodos contábeis usados pela empresa para pagamentos de juros sobre o capital próprio (JCP).

O caso somava R$ 6,90 bilhões em discussão, mas, em alguns pontos do julgamento, os conselheiros deram razão à companhia, o que reduz esse impacto.

O debate jurídico travado entre a Ambev (BOV:ABEV3) e o Fisco remonta a uma operação de 2013, quando a companhia implementou uma reestruturação societária, que envolveu uma troca de ações.

Com isso, a Ambev reconheceu em seus registros contábeis a contrapartida da diferença entre o valor de seus papéis emitidos para a troca e o valor patrimonial das ações da controlada no patrimônio líquido por meio da conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP).

A discussão bilionária que opõe a Ambev e o Fisco se refletiu, inclusive, nas mudanças que o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) negociou para o JCP, aprovadas no ano passado pelo Congresso Nacional.

A equipe econômica reclamava de registros de entradas relevantes para patrimônio líquido, enquanto o lançamento redutor era feito em outra conta. Para o cálculo do JCP, o valor positivo era considerado e o negativo não era excluído. Isso, agora, está expressamente vedado.

Em nota sobre o resultado, a Ambev afirmou entender que a decisão proferida não possui amparo legal.

A previsão era que a turma julgasse também nesta terça-feira outro processo da Ambev com o mesmo pano de fundo, com R$ 4,6 bilhões em discussão.

A relatora deste caso, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, no entanto, avaliou que uma nova diligência seria necessária para o julgamento do recurso, e envolveria um laudo apresentado pela Ambev.

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